Blogue

O NATAL ESTÁ POR VIR... Dicas para não exagerar nas compras de final de ano

21-12-2013 01:04

O Natal está chegando e muitos consumidores já fazem planos para as compras de final de ano. Depois de uma alta taxa de endividamento em 2012 e de índices elevados de inadimplência em 2013, o ideal é controlar o orçamento.

Você já fez sua lista de compras de final de ano e definiu o limite financeiro para ela? A economista Flávia Oliveira ofereceu, em recente entrevista à GloboNews, excelentes dicas para não exagerar nos gastos no fim do ano e não entrar em 2014 já com dívidas para pagar. Confira:

Quite as dívidas

Use a primeira parcela do 13º salário (ou ele quase todo, se for o caso) para quitar dívidas, especialmente se estiver com débitos nos cartões de crédito e no cheque especial, que cobram os maiores juros. “Elas quebram realmente o orçamento familiar, porque são juros em torno de 10% ao mês”, aponta Flávia.

Pense no futuro

Não comprometa os salários de dezembro, janeiro e fevereiro com as compras de final de ano adquirindo tudo em parcelas neste final de ano ou usando o cartão de crédito em excesso. Lembre-se que o início de ano é cheio de despesas, como mensalidade e material escolares, férias e impostos, como IPTU e IPVA.

Deixe as crianças em casa

Evite levá-las para as compras. “Não só a criança pede e você fica culpado, como ela também distrai. Aí você já colocou mais um item na cesta”, alerta Flávia. Para o bem do seu bolso, é melhor sair para as compras de final de ano de forma mais objetiva e, neste sentido, qualquer interferência pode ser prejudicial. Atenção à lista de compras e seus limites financeiros.

Vá cedo às compras

Comprar na última hora deixa o consumidor sob pressão, fazendo com que as decisões sejam mais impulsivas do que racionais. A tendência é gastar mais. “Você não tem muita opção de pesquisa e acaba pagando o que for preciso”, alerta a economista. Além disso, os preços costumam ser mais elevados por conta da alta demanda.

Desconfie das promoções

Não caia na tentação de comprar um produto que você não tinha pensado apenas para conseguir cupons de sorteios ou porque o preço está “imperdível”. “É tudo para tentar a sorte, na verdade. O fato de você trocar o cupom não significa que você vai ganhar o prêmio”, ressalta. Compre o que planejou e nada mais.

 

E então, você já planejou todas as compras de final de ano? Já comprou todos os presentes ou vai deixar muita coisa para a última hora? Ainda dá tempo de se organizar e evitar problemas nas festas de fim de ano. Confira a matéria completa no GloboNews.

NOTA

17-12-2013 01:03

GENTE, COMO VOCÊS PODEM PERCEBER, HOJE ESTOU, ASSIM, ASSIM, MEIO, COMO DIREI PARA NÃO CHOCAR? ROMÂNTICA? É ISSO! TAMBÉM TÁ VALENDO, NÉ? NEM SÓ DE BOLSA DE VALORES VIVE A MULHER... E HOJE ME DEU VONTADE DE MOSTRAR A VOCÊS QUE TAMBÉM TENHO SONHOS... ESPERO QUE VOCÊS APRECIEM O LINK DO YOUTUBE.PARA MIM MARIA BETHANIA SEMPRE FOI UMA VERDADEIRA DEUSA DA EXPRESSÃO MUSICAL. ELA CANTA COM A ALMA E EU ESCOLHI UMA PÉROLA DO CANCIONEIRO DE CAETANO INTERPRETADA NA VOZ DE BETHANIA... MARAVILHOSA! DELEITEM-SE COM FERNANDO PESSOA E MARIA BETHANIA...VAI CHEGANDO O NATAL A GENTE VAI FICANDO MESMO MOLE! KKKKKK

POETISANDO......

17-12-2013 00:42

IntervaloQuem te disse ao ouvido esse segredo 
Que raras deusas têm escutado — 
Aquele amor cheio de crença e medo 
Que é verdadeiro só se é segredado?... 
Quem te disse tão cedo? 

Não fui eu, que te não ousei dizê-lo. 
Não foi um outro, porque não sabia. 
Mas quem roçou da testa teu cabelo 
E te disse ao ouvido o que sentia? 
Seria alguém, seria? 

Ou foi só que o sonhaste e eu te o sonhei? 
Foi só qualquer ciúme meu de ti 
Que o supôs dito, porque o não direi, 
Que o supôs feito, porque o só fingi 
Em sonhos que nem sei? 

Seja o que for, quem foi que levemente, 
A teu ouvido vagamente atento, 
Te falou desse amor em mim presente 
Mas que não passa do meu pensamento 
Que anseia e que não sente? 

Foi um desejo que, sem corpo ou boca, 
A teus ouvidos de eu sonhar-te disse 
A frase eterna, imerecida e louca — 
A que as deusas esperam da ledice 
Com que o Olimpo se apouca. 



Fernando Pessoa, in "Cancioneiro"                         

A REALIDADE NUA E CRUA QUE NÃO SE REALIZA!

13-12-2013 16:47

Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Regulamento

Texto compilado

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.

        § 1º Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

        § 2º As normas desta Lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade.

        Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

        Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

        I - na área da educação:

        a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

        b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;

        c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;

        d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;

        e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;

        f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;

        II - na área da saúde:

        a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;

        b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;

        c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;

        d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;

        e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;

        f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;

        III - na área da formação profissional e do trabalho:

        a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;

        b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;

        c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;

        d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;

        IV - na área de recursos humanos:

        a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

        b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

        c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

        V - na área das edificações:

        a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

        Art. 3º As ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

        § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

        § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

        § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

        § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

        § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

        § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

        Art. 4º A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

        § 1º A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

        § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer legitimado ativo, inclusive o Ministério Público.

        Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

        Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

        § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

        § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

        Art. 7º Aplicam-se à ação civil pública prevista nesta Lei, no que couber, os dispositivos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

        Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

        I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

        II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

        III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

        IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

        V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

        VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

        Art. 9º A Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente ensejado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

        § 1º Os assuntos a que alude este artigo serão objeto de ação, coordenada e integrada, dos órgãos da Administração Pública Federal, e incluir-se-ão em Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, na qual estejam compreendidos planos, programas e projetos sujeitos a prazos e objetivos determinados.

        § 2º Ter-se-ão como integrantes da Administração Pública Federal, para os fins desta Lei, além dos órgãos públicos, das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista, as respectivas subsidiárias e as fundações públicas.

        Art. 10. A coordenação, superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes às pessoas portadoras de deficiência, incumbirá a órgão subordinado à Presidência da República, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos.

        Parágrafo único. A autoridade encarregada da coordenação superior mencionada no caput deste artigo caberá, principalmente, propor ao Presidente da República a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos da Administração Pública Federal.

       Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
        Art. 10.  A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Redação dada pela Medida Provisória nº 437, de 2008).
        Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas, referentes a pessoas portadoras de deficiência, incumbirá à Coordenadoria Nacional para a Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão autônomo do Ministério da Ação Social, ao qual serão destinados recursos orçamentários específicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

        Art. 10.  A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 11.958, de 2009)

        Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

        Art. 11. Fica reestruturada, como órgão autônomo, nos termos do artigo anterior, a Coordenadoria Nacional, para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde. (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)
        § 1º (Vetado).
        § 2º O Coordenador contará com 3 (três) Coordenadores-Adjuntos, 4 (quatro) Coordenadores de Programas e 8 (oito) Assessores, nomeados em comissão, sob indicação do titular da Corde.
        § 3º A Corde terá, também, servidores titulares de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e outros requisitados a órgão e entidades da Administração Federal.
        § 4º A Corde poderá contratar, por tempo ou tarefa determinados, especialistas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
.(Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

        Art. 12. Compete à Corde:

        I - coordenar as ações governamentais e medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência;

        II - elaborar os planos, programas e projetos subsumidos na Política Nacional para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor as providências necessárias a sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos e as de caráter legislativo;

        III - acompanhar e orientar a execução, pela Administração Pública Federal, dos planos, programas e projetos mencionados no inciso anterior;

        IV - manifestar-se sobre a adequação à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos;

        V - manter, com os Estados, Municípios, Territórios, o Distrito Federal, e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência;

        VI - provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil de que esta Lei, e indicando-lhe os elementos de convicção;

        VII - emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, no âmbito da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

        VIII - promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência, visando à conscientização da sociedade.

        Parágrafo único. Na elaboração dos planos, programas e projetos a seu cargo, deverá a Corde recolher, sempre que possível, a opinião das pessoas e entidades interessadas, bem como considerar a necessidade de efetivo apoio aos entes particulares voltados para a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

        Art. 13. A Corde contará com o assessoramento de órgão colegiado, o Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

        § 1º A composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Corde serão disciplinados em ato do Poder Executivo. Incluir-se-ão no Conselho representantes de órgãos e de organizações ligados aos assuntos pertinentes à pessoa portadora de deficiência, bem como representante do Ministério Público Federal.

        § 2º Compete ao Conselho Consultivo:

        I - opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

        II - apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;

        III - responder a consultas formuladas pela Corde.

        § 3º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, e deliberará por maioria de votos dos conselheiros presentes.

        § 4º Os integrantes do Conselho não perceberão qualquer vantagem pecuniária, salvo as de seus cargos de origem, sendo considerados de relevância pública os seus serviços.

        § 5º As despesas de locomoção e hospedagem dos conselheiros, quando necessárias, serão asseguradas pela Corde.

        Art. 14. (Vetado).

        Art. 15. Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, será reestruturada a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, e serão instituídos, no Ministério do Trabalho, no Ministério da Saúde e no Ministério da Previdência e Assistência Social, órgão encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.

        Art. 16. O Poder Executivo adotará, nos 60 (sessenta) dias posteriores à vigência desta Lei, as providências necessárias à reestruturação e ao regular funcionamento da Corde, como aquelas decorrentes do artigo anterior.

        Art. 17. Serão incluídas no censo demográfico de 1990, e nos subseqüentes, questões concernentes à problemática da pessoa portadora de deficiência, objetivando o conhecimento atualizado do número de pessoas portadoras de deficiência no País.

        Art. 18. Os órgãos federais desenvolverão, no prazo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Lei, as ações necessárias à efetiva implantação das medidas indicadas no art. 2º desta Lei.

        Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY 
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1989

 

 

Muito Além da Competência Técnica do Profissional.

11-12-2013 16:18


Da mesma forma como cuidamos do corpo com dietas, exercícios físicos, devemos cuidar do cérebro para conduzir os projetos ao resultado desejado.

Qual é o cuidado?

Por exemplo, combater os fatores que roubam energia do cérebro.
Os fatores que roubam a energia do cérebro são verdadeiros impostores e dentre eles podemos identificar quatro que se destacam. São eles: o medo, a raiva (ódio), o sentimento de culpa e o sentimento de rejeição (sentimento de inferioridade).

O medo – sentimento de grande inquietação ante a noção de um perigo real ou imaginário, de uma ameaça. Ele está sempre pronto a iludir você, reforçando o lado negativo das situações da vida. Existe até o medo do sucesso, sem que a vítima se dê conta de sua presença. Mesmo quando o perigo é real, a sensação do medo provém da imagem mental que formamos da situação do perigo, da ameaça. O medo constitui a base da ansiedade e da timidez.

A raiva – outro sentimento que rouba energia, porque leva a pessoa que a sente a produzir imagens mentais emotizadas dirigidas a objetivos contrários à harmonia do organismo, do equilíbrio psicossomático. A pessoa com raiva deve tomar cuidado para não criar imagens mentais neste estado. 

O sentimento de culpa – este sentimento surge porque a pessoa deixou de agir conforme padrões que lhe foram introjetados. 
Estamos diante do impostor mais eficiente, porque, como um inimigo íntimo, o sentimento de culpa habita o mesmo espaço de outros sentimentos e inerente às ações do dia - a - dia, vai agindo na base das aspirações, tornando-se destrutivo muitas vezes. 

O sentimento de rejeição (sentimento de inferioridade) – no mundo atual, das competições e das oportunidades, é comum o indivíduo ser preterido, descriminado em suas pretensões por diversidade de critérios, conceitos, competências, esperteza, raça e outros motivos. Na verdade, ser rejeitado por alguém ou por um grupo social, sempre deixa ressentimentos. No mínimo, você se sente maltratado, injustiçado.

A Emotologia é a neurociência que proporciona conhecimentos para cuidarmos do cérebro e com isto conquistar os resultados almejados.

 

Paulo Fernando M.

 

 

O QUE MOVE O MUNDO?

10-12-2013 16:25

HOJE AMIGOS RESOLVI FALAR DE DUAS PESSOAS E UM SENTIMENTO. É ISSO! EXATAMENTE O QUE MOVE O MUNDO! SENTIMENTOS E GENTE. CLARO QUE TUDO "JUNTO E MISTURADO". MAS DEUS ME DEU UMA CHANCE MUITO GRANDE NESTA VIDA DE CONVIVER E SENTIR DUAS GRANDES PESSOAS, A QUEM SEMPRE AMEI E MAIS IMPORTANTE ADMIREI. UMA, HOJE, JÁ NÃO ME FAZ MAIS PERTENÇA. MORA NO CÉU, EM ENDEREÇO DESCONHECIDO, MAS OUVI DIZER SER BEM PRÓXIMO A DEUS. O OUTRO, NÃO, ESSE TEM ENDEREÇO E CELULAR. E QUANDO TENHO A OPORTUNIDADE DE ESTAR AO LADO DELE POSSO ME DELEITAR AO OLHAR PARA TODOS SEUS MODOS, SUA FALA INTERESSANTE, SUA CONVERSA COLOQUIAL ENGRAÇADA, MAS SEMPRE MUITO BEM COLOCADA. A OUTRA SEMPRE ME FALA ATRAVÉS DO CORAÇÃO. EU SINTO SUAS PALAVRAS ME GUIANDO, VÁRIAS VEZES. E ELAS SÃO A MÁGICA. A MÁGICA QUE ME FAZ SORRIR PARA A VIDA TODOS OS DIAS QUE ABRO MEUS OLHOS PELA MANHÃ. A FORÇA QUE TENHO PARA A LUTA DO DIA-A-DIA. ELA ME DÁ A CORAGEM E TRANSMITE A FÉ DE "MARIA". HOJE AQUELA QUE TANTO ME AMPAROU EM SEU COLO DE MULHER FARIA 90 ANOS. EU SINTO A SUA FALTA. SINTO FALTA DA MÃO MACIA E QUENTE QUE ACARICIAVA MEU ROSTO QUANDO EU DEITAVA A CABEÇA NAQUELE COLO TÃO GOSTOSO. COLO DE MÃE. ÚTERO. ACONCHEGO. AMOR. SENTIMENTO. ISSO MOVE O MEU MUNDO. SABER QUE DO SEU ENDEREÇO LÁ DE CIMA ELA ME OLHA E SE TRADUZ EM UMA VOZ SILENCIOSA DENTRO DO MEU PEITO ME DITANDO FRASES QUE NORTEIAM AINDA MINHA VIDA. QUANDO NA AFLIÇÃO OU NA ALEGRIA EU SINTO AQUELE SILENCIO FALANTE EM MEU PEITO. E SEI QUE É ELA. E DOS MEUS LÁBIOS VEM A PALAVRA DITA ATÉ SEM QUERER, COMO COMANDO AUTÔNOMO DO MEU CÉREBRO, OU TALVÉS DA MINHA ALMA QUE MEU CÉREBRO HABITA: MÃE! AH! GLORINHA! QUANTAS SAUDADES BOAS MINHA QUERIDA! PARABÉNS! SEI QUE ESTÁS AO LADO DO PAI E ESTE É O TEU PRESENTE! ESTAIS ILUMINADA QUERIDA MÃE! 

E AÍ, ME VEM A MENTE AQUELE HOMEM TÃO MENINO! OU TALVEZ AQUELE MENINO TÃO HOMEM. E ISSO SE TORNOU NA MINHA VIDA UMA TRÍADE. QUEM SABE ATÉ HOJE NINGUÉM SOUBESSE. MAS QUE AGORA SE REVELOU EM MIM. ELA, ELE E EU. QUANTO EM COMUM. QUANTO AMOR ELE E EU SENTIMOS POR ELA. QUANTO AMOR EU SINTO POR ELE. CHAMO ELE DE FILHO. SINTO COMO SE O FOSSE, NA VERDADE. TENHO UM ORGULHO DESCABIDO DELE. PARA MIM ELE É O MELHOR, EM TUDO. QUANDO NASCEU, JÁ ERA O MÁXIMO. NASCEU DE 3 MESES, PRATICAMENTE, TÃO GRANDE ERA...QUANDO EU VI AQUELE BEBÊ, ENORME, LINDO, DORMINDO NUM BERÇO QUE QUASE JÁ NÃO ERA O TAMANHO IDEAL PARA ELE, ME APAIXONEI POR COMPLETO. FOI AMOR A PRIMEIRA VISTA. E A GLORINHA, ENTÃO? BABAVA!!! ME LEMBRO QUE O PRIMEIRO PRESENTE QUE LEVEI PRA ELE FOI UM SAPATINHO DE COURO DAQUELES DA PRAÇA DA REPÚBLICA DE SÃO PAULO, FEITO POR HIPPIES, ACHEI QUE TAVA LEVANDO UM TAMANHO MONSTRO. ENGRAÇADO. SERVIU!!! EU DAVA VOLTAS LEVANDO ELE NO CARRINHO AOS DOMINGOS NA PRAÇA EM POÇOS DE CALDAS, TODA ORGULHOSA. A TIA BABONA. E HOJE, O HOMEM QUE VEJO TEM UMA LINDA CARREIRA, UMA LINDA FAMÍLIA, QUE AMO TANTO QUANTO O AMO, E TINHA QUE ESCREVER ALGO PELOS DOIS NO DIA DE HOJE.

QUERIA DIZER A MEU FILHO: PARABÉNS! TENHO ORGULHO DE VOCÊ! VOCÊ É UM VENCEDOR! E, SE HOJE, A MÃE GLORINHA ESTIVESSE AQUI CONOSCO, ELA TAMBÉM ESTARIA ORGULHOSA DE VOCÊ! POR QUE PARA NÓS QUERIDO, VOCÊ É O MELHOR EM TUDO, SEMPRE! PELO SIMPLES FATO DE SER ESSE HOMEM DE CARÁTER, COMPETENTE, DE TER ESSA FAMÍLIA LINDA, DE VIVER UMA VIDA DIGNA, DECENTE, DE DAR EXEMPLOS BONS PARA SUAS FILHAS E AFILHADO, VOCÊ NÃO TEM MEDO DE BATALHAS, DE LUTAS, E ENTRA SEMPRE PARA VENCER. E É ISSO QUE IMPORTA. E É POR ISSO QUE TEMOS MUITO ORGULHO DE VOCÊ! NÓS TODOS TE AMAMOS MUITO, MEU FILHO. PARABÉNS!

HOJE É UM BOM DIA PARA SE FALAR SOBRE FINANÇAS!

07-12-2013 06:00

Propósito e qualidade de vida: seu dinheiro trabalha para você?

Propósito e qualidade de vida: seu dinheiro trabalha para você?O famoso ditado usado pelos nossos pais, “Meu filho, estude bastante, tire boas notas e consiga um bom trabalho”, que todos nós ouvimos desde criança também existiu aqui em casa.

Meu pai e a minha mãe sempre foram pessoas muito honestas e dedicadas. Ambos foram bons empregados que sempre queriam dar a melhor educação possível a seus filhos. Essa “melhor educação” sempre foi, aos olhos deles, recebida na faculdade ou através da educação técnica.

História de vida comum…

Como bom filho, segui os conselhos de meus pais – e considero que a grande maioria dos leitores se identificarão com isso. Com bastante esforço, dedicação e disciplina terminei a faculdade e obtive o tão almejado diploma, para satisfação dos meus pais.

Logo veio o seguinte passo do famoso conselho: “Consiga um bom trabalho”. Novamente, foi o que fiz. Quero deixar bem claro que em nenhum momento me arrependo de ter escolhido esse caminho. Conheci muitas pessoas, fiz grandes amizades com pessoas de todos os continentes e trabalhei fora do meu país de origem.

Eu sai da minha zona de conforto e, tenho certeza, tudo isso me ajudou a crescer muito como pessoa e profissional. Poder ver o mundo com outros olhos é algo que recomendo a todos e, no meu caso, isso veio com o emprego em uma grande empresa multinacional.

Mas logo veio a queda da atividade e o meu contrato foi cancelado. “Não é nada pessoal”, eles me disseram. “Você é um bom empregado, são necessidades do negócio”, foi o que ouvi logo depois. Bom, pelo menos a minha mãe estaria orgulhosa de ter um filho reconhecido como um bom empregado.

Onde eu quero chegar? Tenho propósito?

Mas, no fundo, qual era o meu propósito? Porque estava trabalhando realmente? Gostava do que fazia? Tinha algum objetivo? Era realmente feliz? Recentemente tive a oportunidade de me fazer todas essas perguntas. Perguntas que antes, devido às atividades do trabalho e aos compromissos, não tinha “tempo” de fazê-las.

Foi quando percebi que realmente estava trabalhando pelo dinheiro, trabalhando sem objetivo, não tinha nenhum propósito maior. Depois de todo esse esforço sem saber o porquê, tinha perdido o foco no que realmente era importante: minha felicidade e qualidade de vida.

Sem querer soar muito dramático, graças a Deus encontrei o Dinheirama e troquei alguns e-mails com o Conrado Navarro. Consegui entender o que realmente estava faltando na minha vida: educação financeira.

Seu dinheiro trabalha para você?

Relembrando um dos ensinamentos do meu pai, “Nunca gaste mais do que você tem”, esse foi também outro conselho dele que segui ao pé da letra e que é algo que o Dinheirama sempre prega em suas mensagens. Depois de sete anos de trabalho, eu tinha economizado bastante. Então surgiu a pergunta: e agora?

Era o momento de correr atrás do tempo perdido. Estudar sobre educação financeira, investimentos imobiliários, bolsa de valores e negócios. Momento de colocar o dinheiro para trabalhar. Momento de usar a cabeça e construir o futuro.

Como eu disse uma vez ao Navarro, e ele até compartilhou, ironicamente você precisa se preocupar com o dinheiro para depois não ter que se preocupar com ele. Hoje, toda a minha vida está baseada em planejamento para o futuro, quais investimentos são para nossa futura casa, quais para a nossa aposentadoria, quais para a faculdade de nossos filhos e por ai vai.

O que pode acontecer se um dos investimentos não der certo? Estamos preparados para perder que quantidade de dinheiro? Quais os riscos envolvidos nos nossos investimentos? Qual a nossa reserva de emergência? Todos questionamentos que, anteriormente, sem a educação financeira, nunca antes havia feito.

Qualidade de vida, uma questão de escolha

Ou seja, hoje o dinheiro trabalha para mim, para permitir que eu alcance mais objetivos (agora claros, definidos e respeitados). Nesse sentido, a educação financeira é mesmo um estilo de vida, onde a ideia é priorizar a sua qualidade de vida e a da sua família para que você faça o que realmente gosta.

Estou 100% convencido que a educação financeira é o caminho para poder ter uma vida equilibrada. Afinal, para que trabalhar e trabalhar se você não pode gastar o seu dinheiro com coisas interessantes e focadas em você?

O outro extremo também é prejudicial: pensar “para quando guardar dinheiro?” e torrar tudo sem responsabilidade, muitas vezes até se endividando demais para levar uma vida surreal sustentada pelo consumismo?

O ideal é ter objetivos de curto, médio e longo prazos. Ter disciplina, dedicação e nunca deixar de estudar. E como o Navarro nos falou no artigo “Sorte, dinheiro e sucesso! Você merece?”, esse é o tipo de sorte que precisamos ter. Só assim seremos capazes de fazer mais, com o nosso dinheiro trabalhando por nós. Você concorda?

 

SAINDO DA ZONA DE CONFORTO!!!!

06-12-2013 04:31

HOJE VOU POSTAR UM TEXTO QUE LI NA NET E ACHEI BEM INTERESSANTE. CREIO QUE SIRVA PAA TODOS NÓS , SEM  EXCEÇÕES.

ESPERO QUE TODOS APROVEITEM!

 

A ciência de sair da zona de conforto

 
<div class="clearfix" meta-info"="" style="margin: 0px; padding: 0px; border: 0px; outline: 0px; font-size: 11px; vertical-align: baseline; background-color: rgb(255, 255, 255); color: rgb(51, 51, 51); font-family: Arial, Verdana, sans-serif; line-height: 21px; text-align: right; font-style: oblique;">Por Guilherme de Souza em 7.07.2013 as 11:03

 

ku-xlarge (2)

Manter uma rotina é importante (afinal, um dia-a-dia excessivamente imprevisível pode acabar com a sua paz de espírito), mas quebrá-la de vez em quando também. Alan Henry, do site Lifehacker, preparou uma espécie de “guia” para quem quer sair da mesmice sem se desgastar mais do que o necessário.

       A zona de conforto

A ideia da zona de conforto (um conjunto de comportamentos e atividades que fazem parte de uma rotina e que diminui seus níveis de estresse e ansiedade) já existe há algum tempo: em 1908, os psicólogos Robert M. Yerkes e John D. Dodson afirmaram que um relativo nível de conforto poderia gerar uma performance estável, e que, para melhorar essa performance, seria necessário enfrentar um certo nível de estresse (fenômeno que ficou conhecido como “lei de Yerkes-Dodson”). Contudo, se o estresse ultrapassar um determinado limite (que varia de acordo com a pessoa), a performance tende a piorar.

Em suma, a zona de conforto é importante, mas se limitar a ela pode resultar em mediocridade com o passar do tempo, seja na vida profissional, seja na vida pessoal.

       Por que sair?

Henry enumera alguns benefícios que você pode ganhar ao sair da zona de conforto:

Aumento na produtividade – Sem prazos ou recursos limitados, a tendência é que não nos esforcemos mais do que o suficiente para dar conta das nossas obrigações – e dizer que está “ocupado demais para novidades” também pode ser reflexo de uma acomodação na zona de conforto. Novos desafios podem lhe motivar a ser mais produtivo, pois exigem maior esforço e, ao mesmo tempo, despertam interesse.
Maior capacidade para lidar com o inesperado – O professor Brené Brown, da Universidade de Houston (EUA), destaca que é muito perigoso fingir que medo e incerteza não existem – e esse erro é comum quando estamos “seguros demais” em uma rotina. Quando nos abrimos a novidades e à possibilidade de as coisas não saírem conforme o planejado, exercitamos nossa capacidade de improviso e de lidar com imprevistos.
Expansão de limites – A prática eleva a capacidade, e isso acontece também na busca por novas experiências: quanto mais você sair da sua zona de conforto, mais fácil será buscar coisas novas.
Maior criatividade – Ao fugir da rotina, você pode adquirir conhecimentos, habilidades, experiências. Com mais “bagagem” em mãos, você terá mais facilidade na hora de pensar em novas maneiras de solucionar problemas.

        Pequenos passos

Não é preciso ir muito longe na hora de buscar novas experiências. Coisas pequenas, como almoçar em um restaurante diferente, mudar temporariamente sua dieta, assistir a um filme que você normalmente não veria ou ler um livro de um gênero com o qual você não está acostumado já ajuda a quebrar a rotina. É claro que, se você tiver a oportunidade de fazer algo maior (como viajar para outra cidade, outro estado ou mesmo outro país), aproveite.

Henry também sugere que você experimente novas atitudes: se for uma pessoa que demora para tomar uma decisão, tente se arriscar e decidir algo sem demora, confiando no seu instinto; se for impulsivo, experimente gastar mais tempo do que o normal ao refletir sobre uma questão; se é tímido, arrisque uma conversa; se é extrovertido, tente dar mais chance para outra pessoa falar.

Vale destacar que a ideia é fugir um pouco da zona de conforto, e não abandoná-la totalmente. É essencial ter um “porto seguro” em que você possa refletir sobre o que aprendeu e o que experimentou enquanto estava “fora”. Arrisque-se, fique desconfortável de vez em quando, mas não exagere.[Lifehacker]

 

 

CRASH- QUANDO O DIREITO VIRA AVESSO

03-12-2013 23:27

OLÁ MEU POVO, ESPERO QUE TODOS ESTEJAM MUITO BEM! HOJE EU RESOLVI POSTAR PARA VOCÊS A INTRODUÇÃO DE UM E-BOOK QUE ESTOU ESCREVENDO E VOU LANÇAR NA INTERNET PARA COMPRA. TALVEZ ALGUNS DE VOCÊS RECONHEÇAM ESSA HISTÓRIA...RSRS...O NOME DO E-BOOK JÁ ESTÁ NO TÍTULO. GOSTARIA QUE VOCÊS TODOS QUE LESSEM FIZESSEM UM COMENTÁRIO PARA EU SABER SE ESTOU INDO PARA O CAMINHO CERTO, OK?

 

CRASH - QUANDO O DIREITO VIRA AVESSO

 

INTRODUÇÃO

 

ESTAVA ALI, EM ESTADO DE OBSERVAÇÃO TEMPORÁRIA, COMO UM ESPORO TENTANDO ENCONTRAR HOPEDEIRO PARA INFECTAR, MISTURADO AO PÓ LOCAL; QUASE PARALIZADA, COM OS SONS, MOVIMENTOS E RUÍDOS, AOS QUAIS NÃO RECONHECIA.

SITUAÇÕES INUSITADAS SÃO MESMO ASSIM. PRIMEIRO SE ESPERA A POEIRA BAIXAR PARA DEPOIS CAVAR SOBRE ESCOMBROS. E POR UM MILÉSIMO DE SEGUNDO, SETINDO DORES AGUDAS, VIU A VIDA TODA A PASSAR-LHE PELA FRENTE COMO NUM FILME TRISTE. ACHAVA QUE AINDA NÃO ERA A HORA. NÃO DEUS, AGORA NÃO, HOJE NÃO. DEFINITIVAMENTE, AQUELA SEXTA-FEIRA NÃO ERA UM BOM DIA PARA MORRER.

NÃO DEUS, ÀQUELA HORA NÃO ERA A HORA CERTA PARA A DESPEDIDA. HAVIA POUCO, ESTAVA TÃO FELIZ! TINHA GANHADO UMA FILHA, DE CORAÇÃO, QUE O PAPAI DO CÉU LHE MANDARA COMO DÁDIVA. FINALMENTE ENCONTRARA A PAZ DE UM LAR, UMA FAMÍLIA. REALIZAVA-SE POUCO A POUCO, INDA QUE TARDE.

PASSOU PELA MENTE, EM BREVES FLASHES, O NÃO QUE QUERIA DIZER PARA AQUELA MISSÃO. MAS NECESSITAVA FAZE-LO, E, BEM FEITO. ALGUÉM DE UM OUTRO LADO PRECISAVA DELA. E O FEZ, COMO SEMPRE, MAGISTRALMENTE. LEVOU SEUS PACIENTES EM SEGURANÇA PLENA A SEUS DESTINOS. MAS E O PRÓPRIO DESTINO AGORA?

SEU ÍMPETO FOI CERTIFICAR-SE QUE VIVIA AINDA. E, DE SÚBITO, PULOU FORA, LIVRANDO-SE DAS AMARRAS QUE A PRENDIAM AO VEÍCULO JÁ MAL PARADO NO ACOSTAMENTO. VIVA ESTAVA, MAS, EM REALIDADE, FOI A PARTIR DAQUELE MOMENTO QUE ELA COMEÇARA A SE DESCONSTRUIR, PARA NASCER NOVA SOB OUTRA FORMA DO SER. 

 

 

OBS: NÃO DEIXEM DE VER O BÔNUS DE HOJE!!!! TÁ BEM LEGAL!!!!!

 

CHOMSKY

03-12-2013 01:00

AS DEZ ESTRATÉGIAS PARA A MANIPULAÇÃO E O CONTROLE DA OPINIÃO PÚBLICA


1 – DISTRAÇÃO

Um dos principais componentes do controle da opinião pública é a estratégia da distração fundamentada em duas frentes:

Primeiro, desviar a atenção do público daquilo que é realmente importante oferecendo uma avalanche de informações secundárias e inócuas, que como uma cortina de fumaça esconde os reais focos de incêndio.

Em segundo, distrair o público dos temas significativos e impactantes tanto na área da economia  quanto da ciência  e tecnologia (tais como psicologia, neurobiologia, cibernética, entre outras).

Quando mais distraído estiver o público menos tempo ele terá para aprender sobre a vida e/ou para pensar.
2 – MÉTODO PROBLEMA-REAÇÃO-SOLUÇÃO.

Cria-se um problema ou uma situação de emergência (ou aproveita-se de uma situação já criada) cuja abordagem dada pela mídia visa despertar uma determinada reação da opinião pública.

Tal reação demanda a adoção de medidas imediatas para a solução da crise.

Usualmente tais medidas já estão praticamente prontas e são aplicadas antes que a população se dê conta de que essa sempre fora a meta primordial.

Por exemplo:

  • Valer-se de atentados terroristas para sequestrar da população seus direitos civis. (Depois de 11 de setembro qualquer cidadão em solo norte-americano pode ser “detido para averiguações” fora ou dentro de sua residência, sem direito a advogado, ou defesa, exatamente como o que ocorria no Brasil durante a ditadura militar – basta que se acione a tal lei da Segurança Nacional).
  • Valer-se do crescimento da violência urbana para aprovar leis de desarmamento completo da população civil.
  • Valer-se de crises econômicas para fazer retroceder os avanços conquistados nas leis trabalhistas e promover o desmantelamento dos serviços públicos de assistência aos mais pobres.

3 – GRADAÇÃO 

É uma estratégia de aplicação de medidas impopulares de forma gradativa e quase imperceptível.

Por exemplo, entre 1980 e 1990 foram aplicadas medidas governamentais que desembocaram no perfil de estado mínimo, privatizações dos serviços públicos, precariedade da ação do estado (principalmente na segurança, saúde e educação), flexibilidade das leis trabalhistas, desemprego em massa, achatamento salarial, etc.

4 – SACRIFÍCIO FUTURO
Apresentar com muita antecedência uma medida impopular que será adotada no futuro sempre de forma condicional, porém com contornos nefastos.

Primeiro para dar tempo para que o público se acostume com a ideia e depois aceitá-la com resignação quando o momento de sua aplicação chegar.

É mais fácil aceitar um sacrifício no futuro do que um sacrifício imediato tendo-se em conta que existe sempre uma esperança, mesmo que tênue, de que o sacrifício exigido poderá ser evitado ou que os danos poderão ser minimizados.

Por exemplo:

Antes da aplicação de um aumento de 10% na tarifa de energia elétrica:

Se o clima não mudar teremos aumento de 25% no preço da tarifa de energia.

Na aplicação do aumento da tarifa: 

Devido a um esforço coletivo do governo federal e estadual o aumento acabou se concretizando em apenas 10%.

5 – DISCURSO PARA CRIANÇAS

Emprego de um discurso infantilizado, valendo-se de argumentos, personagens, linguagens, estratégias, etc. como que dirigido a um público formado exclusivamente por crianças ou por pessoas muito ingênuas.

Quando um adulto é tratado de forma afetuosa como se ele ainda fosse criança observa-se uma tendência de uma resposta igualmente infantil.

6 – SENTIMENTALISMO E TEMOR

Apelar para o emocional de forma ou sentimentalista ou atemorizante com intuito de promover um atraso tanto na resposta racional quanto do uso do senso crítico.  Geralmente tal estratégia é aplicada de forma combinada com a número 4 e/ou número 5.

A utilização do registro emocional permite o acesso ao inconsciente e  promove um aumento da suscetibilidade ao enxerto de ideias, desejos, medos e temores, compulsões, etc. e à indução de novos comportamentos.

Exemplo:

Para prevenirmos a ação de terroristas todos os passageiros serão submetidos a uma rigorosa revista antes de embarcar. Colaborem!

7 – VALORIZAR A IGNORÂNCIA E A MEDIOCRIDADE

Manter em alta a popularidade de pessoas medíocres e ignorantes aumentando sua visibilidade na mídia, para que o estúpido, o vulgar e o inculto seja o exemplo a ser seguido principalmente pelos mais jovens.

8- DESPRESTIGIAR A INTELIGÊNCIA

Apresentar o cientista como vilão e o intelectual como pedante ao mesmo tempo em que populariza a caricatura do “nerd” ou “CDF”  como pessoas ineptas do ponto de vista social e um exemplo a não ser seguido pelos mais jovens — estimulando, por um lado, a negação da ciência e, por outro, o desprestígio do uso da racionalidade e do senso crítico.

Geralmente tal realidade se coaduna com a oferta de uma educação de menor qualidade para a população mais pobre – que não se queixa disso por que é moda ser ignorante.

9- INCENTIVAR E INCUTIR A CULPA 

Incutir, incentivar e reforçar a culpa do indivíduo quando do seu fracasso, dividindo assim a sociedade em duas categorias: a de vencedores e a de perdedores.

O “perdedor” (ou loser em inglês) é o indivíduo que não possui habilidades ou competências para alcançar o sucesso que o outro tem.

Daí a grande visibilidade que a mídia oferece a modelos minoritários de beleza e sucesso.

Recordando que apenas alguns poucos seres humanos podem ser enquadrados nesse modelo tão rigoroso que categoriza, discrimina e impõe o que é belo, jovem, célebre e bem sucedido.

O restante da humanidade deve se conformar com sua condição de perdedor e carregar com resignação esse seu status.

Ao invés de rebelar-se contra o sistema econômico, o individuo resigna-se e conforma-se com sua situação pessoal, social e econômica, atribuindo seu “fracasso” à sua completa incompetência. Culpar-se constantemente por isso, atua na formação de um desejado estado depressivo, do qual, origina-se a apatia.

10- MONITORAÇÃO

Por meio do uso de técnicas de pesquisa de opinião, mineração de dados em redes sociais e também dos avanços nas áreas de psicologia e neurobiologia, os donos do poder tem conseguido conhecer melhor o comportamento do indivíduo comum muito mais do que ele mesmo.

A monitoração deste comportamento além de alimentar os dados que aperfeiçoam seu modelo psicossocial, oferecem informações que facilitam o controle e a manipulação da opinião pública.

Aí está.

Mesmo me desculpando por esta síntese, aqui fundamentada numa tradução livre e um tanto apressada de um site em francês eu fico tranquilo com meus ensimesmados botões, por que sei que posso sempre contar com a ajuda e a compreensão do leitor, seja para a correção de qualquer heterogêneo, seja para acirrar a polêmica que sempre é bem-vinda e benéfica para o crescimento humano.

E claro, aproveitando o exposto para incentivar mais uma vez a leitura de Chomsky. E que leitura!

Sei que para muitos, Chomsky é um visionário genial.  Para outros ele é um anarquista com delírios antiamericanos.

Porém existe um consenso em um dado aspecto e nesse quesito, Chomsky é uma unanimidade:

— É simplesmente impossível ignorá-lo!

[fonte: syti.net ]

<< 1 | 2 | 3 | 4 | 5 >>